PORTARIA GM/MPO Nº 499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Adequa, nos Ministérios da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Esporte, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Esporte, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | |||
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 0 | 4.704.816 | 0 | 4.704.816 |
51000 | Ministério do Esporte | 0 | 0 | 0 | 5.293.370 | 1.814 | 5.295.184 |
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 9.998.186 | 1.814 | 10.000.000 | |
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | |||
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 0 | 0 | 0 | 10.000.000 | 0 | 10.000.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 10.000.000 | 0 | 10.000.000 | |