PORTARIA GM/MPO Nº 499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Adequa, nos Ministérios da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Esporte, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Esporte, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

4.704.816

0

4.704.816

51000

Ministério do Esporte

0

0

0

5.293.370

1.814

5.295.184

TOTAL

0

0

0

9.998.186

1.814

10.000.000

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

0

0

10.000.000

0

10.000.000

TOTAL

0

0

0

10.000.000

0

10.000.000